Transformação de LTDA em S/A
- Amanda Charif
- 13 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
O que é transformação societária?
É a mera mudança no tipo societário.
Nessa operação, mantém-se a pessoa jurídica só que submetida ao regime do novo modelo societário adotado (de sociedade limitada passará a atuar como sociedade anônima).
Não há alteração no enquadramento da sociedade empresária como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se o caso. Não há que se falar em sucessão e os bens continuam sob a mesma titularidade.
Ainda, a transformação não modifica nem prejudica os direitos dos credores já que, como já dito, é a mera mudança no tipo societário, sem que haja liquidação ou dissolução da pessoa jurídica.
Importante lembrar que é necessário fazer a alteração contratual e averbar na Junta Comercial o novo nome da sociedade já que passará de LTDA para S/A.
Como transformar?
Primeiramente, precisa haver deliberação sobre o tema em Assembleia Geral Extraordinária com a presença de todos os sócios.
Isso porque, para a aprovação da transição, em regra, é exigida votação unânime.
A exceção dessa regra está no caso em que no contrato social da LTDA contenha cláusula com autorização da modificação de tipo de sociedade por maioria dos votos. Nesse caso, se houver aprovação da maioria, o sócio que não concorde com a transformação terá o direito de retirar-se da sociedade.
Assim, a transformação precisa constar na ata da Assembleia, na qual também deverá ser aprovado o estatuto social.
Por que transformar em S/A?
Alguns exemplos:
Captação de Investimentos: Maior atratividade e segurança para os investidores. Os fundos que investem em Startups costumam exigir que, quando convertido o investimento, precisa haver a transformação em S/A.
Economia fiscal nos casos de mútuos conversíveis em que haja efetiva conversão: Na Ltda o ágio (diferença entre o valor nominal/contábil e o valor real/de mercado) é tributado. Já na S/A, não é tributado.
Governança corporativa mais sólida: A S/A é composta por uma pluralidade de órgãos de administração, como Assembleia Geral, Conselho de Administração e Diretoria, o que fortalece a fiscalização das atividades da companhia e sinaliza ao mercado que a empresa atua de forma responsável e transparente.
Além disso, a transformação em S/A resulta em maior proteção do patrimônio, tendo em vista que a responsabilidade dos acionistas fica limitada ao preço de emissão das ações adquiridas.
Ademais, o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) instituiu novas regras que reduziram o custo de uma S/A, como:
A possibilidade da Diretoria ser composta por apenas um membro;
Nos casos de companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, (a) realização das publicações obrigatórias por via eletrônica, (b) substituição dos livros obrigatórios por registros mecanizados ou eletrônicos, (c) flexibilização na distribuição de dividendos.
Diante do exposto, antes de qualquer medida, é importante que haja um planejamento da estrutura organizacional, econômica e jurídica da empresa. Entender o procedimento da transformação prevenirá erros e garantirá melhor resultado da operação.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição através do e-mail advocacia@amandacharif.com.br ou nos mande uma mensagem pelo Whatsapp.
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