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Saída de sócio: O que acontece quando um sócio quer sair da empresa?

  • Foto do escritor: Amanda Charif
    Amanda Charif
  • 18 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Manter uma sociedade não é fácil e nem sempre todos os sócios estão alinhados em relação aos objetivos e visões do negócio.


Nesse cenário, a convivência pode levar a conflitos e, em alguns casos, a saída de um sócio se torna inevitável.


O sócio pode sair sem o consentimento dos demais?


É importante compreender que ninguém é obrigado a permanecer em uma sociedade contra sua vontade.


De forma ideal, a saída de um sócio deve ser negociada entre as partes envolvidas para que seja buscado um acordo justo para todos.


A negociação pode envolver a transferência de cotas ou a venda da participação societária, por exemplo.


Porém, nem sempre é possível alcançar um consenso.


Como fazer a saída do sócio?


Se não houver consenso e a sociedade for de prazo indeterminado, o sócio interessado em sair da sociedade pode recorrer à notificação extrajudicial.


Por meio dessa notificação, o sócio comunica sua intenção de se retirar, com antecedência mínima de 60 dias, exige a apuração de haveres e o pagamento da sua parte na sociedade.


Esse é um direito essencial do sócio.


Importância de verificar o contrato social e acordo de sócios


Antes de iniciar qualquer procedimento de saída, é importante analisar o contrato social e o acordo de sócios da empresa.


Esses documentos geralmente estabelecem cláusulas específicas relacionadas à retirada de sócios, como prazos, procedimentos de apuração de haveres e regras para pagamento desses valores.


As regras estabelecidas nesses documentos precisam ser cumpridas.


Vale ressaltar que, quanto à apuração de haveres e pagamento, caso o o contrato social e o acordo de sócios sejam omissos e não haja consenso entre os sócios, o conflito precisará ser levado ao Poder Judiciário, o que muitas vezes é prejudicial para a empresa.


Conclusão


Em resumo, mesmo com recusa, é possível um sócio sair de uma sociedade limitada.

A negociação e o consenso são sempre os caminhos ideais, mas quando isso não é possível, a notificação extrajudicial pode ser uma alternativa viável.


A saída de um sócio pode ser uma situação delicada, mas com o devido cuidado e planejamento, é possível resolver o impasse de forma tranquila e justa para todas as partes envolvidas.


Ter um contrato social e acordo de sócios bem estruturados e com regras claras facilita a gestão dos negócios, a tomada de decisões e oferece maior segurança jurídica em casos de conflitos e saída de sócio.


Lembre-se sempre de consultar profissional jurídico especializado para obter orientações adequadas ao seu contexto empresarial e necessidades específicas.



Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição através do e-mail advocacia@amandacharif.com.br ou nos mande uma mensagem pelo WhatsApp (11) 91727-4433

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