Qual a responsabilidade do ex-sócio?
- Amanda Charif
- 25 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de ago. de 2023
A sociedade limitada é uma das formas mais comuns de estruturação de negócios, especialmente para empreendedores que desejam compartilhar responsabilidades e recursos na busca por objetivos comuns.
Nesse modelo, os sócios têm direitos e obrigações bem definidos e o vínculo afetivo costuma ser o ponto de partida.
Ocorre que conflitos podem surgir ao longo da trajetória e a saída de um sócio pode acontecer.
Quando um sócio decide se retirar da sociedade, surgem questões sobre sua responsabilidade em relação às obrigações assumidas enquanto fazia parte do quadro societário.
Vamos ver algumas regras e limites:
A sociedade limitada é caracterizada pela responsabilidade limitada dos sócios.
Isso significa que, em regra, no caso de dívidas ou obrigações da empresa, os sócios não são pessoalmente responsáveis por todo o montante devido, mas apenas pelo valor correspondente a sua participação no capital social.
De acordo com a lei, o ex-sócio é responsável por obrigações contraídas pela sociedade durante o período em que ele ainda era sócio.
Essa responsabilidade se estende pelo prazo de 2 anos, a contar da data em que o ex-sócio deixou de fazer parte da sociedade.
Quais são as responsabilidades do ex-sócio?
Integralização do capital social: Caso esse valor não tenha sido totalmente pago durante sua participação na sociedade, o ex-sócio pode ser cobrado por essa obrigação juntamente com os demais sócios.
Obrigações contraídas durante o período em que era sócio.
O ex-sócio pode ter mais obrigações do que tinha enquanto era sócio?
Não! A responsabilidade do ex-sócio está limitada às obrigações que ele já possuía enquanto era sócio.
O ex-sócio que foi fiador ou avalista da sociedade ainda possui obrigações após deixar de ser sócio?
Sim! A saída da sociedade não exime o ex-sócio dessa obrigação.
Para se desvincular como fiador ou avalista, será necessário negociar com os credores e obter a anuência deles para substituir a garantia ou buscar outros acordos.
Ou seja:
A responsabilidade do ex-sócio em uma sociedade limitada possui regras e limites.
O conhecimento dessas regras é essencial para uma atuação consciente e segura dos empreendedores.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Mande uma mensagem. Estamos à disposição através do e-mail advocacia@amandacharif.com.br e do Whatsapp (11) 91727-4433.
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