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Já registrou sua marca?

  • Foto do escritor: Amanda Charif
    Amanda Charif
  • 26 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de mar. de 2023


A marca da empresa pode ser entendida como o “rosto” do negócio e a sua finalidade é identificar e diferenciar o produto ou serviço oferecido ao mercado consumidor.


Entretanto, apesar da importância da marca, é comum que empresários invistam esforços para consolidar a atuação da empresa no mercado, façam campanhas de marketing, ganhem visibilidade e, por alguma razão, adiem o seu registro.


Ocorre que, enquanto não ocorre o pedido de registro, a qualquer momento o empresário pode ser impedido de usar a marca se outra pessoa requerer primeiro.


Isso acontece mais do que se imagina. E, nesse caso, a solução é a troca de marca e o início de um reposicionamento no mercado.


Dá para imaginar o custo e o trabalho que isso envolve, certo?!


Para proteger a sua marca é necessário o protocolo do pedido de registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).


Registrada a marca, o titular passa a ter direito de uso exclusivo em todo o território nacional no seu ramo de atividade pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.


Importante esclarecer que no Brasil não há possibilidade de ser registrado como marca um sinal sonoro ou olfativo. Há exigência legal de que o sinal seja visualmente perceptível.


Ainda, uma vez com a titularidade da marca, o empresário poderá licenciá-la a terceiros, sem prejuízo dos seus próprios direitos e do seu controle efetivo. Inclusive, por exemplo, esse licenciamento de registro é um dos pilares para abertura de franquias.


No mais, a proteção à marca tem como objetivo também impedir a concorrência desleal de modo a evitar confusão em relação a produtos ou serviços ofertados.


Desse modo, verificado o uso indevido de marca alheia, poderá ser expedida notificação extrajudicial com solicitação de suspensão imediato do uso, sob pena de perdas e danos e judicialização da demanda.


Vale ter atenção que o simples fato de uma sociedade empresária ter o nome empresarial registrado na Junta Comercial ou registro do nome de domínio não lhe garante a titularidade da marca. Trata-se de institutos diferentes com procedimentos diversos de proteção.


Assim, de forma resumida: Planeje o registro de sua marca. É mais seguro e estratégico para seu negócio. E não esquece de pesquisar se a marca está em uso antes de iniciar o marketing.



Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição através do e-mail advocacia@amandacharif.com.br

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