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Como funciona o registro de software?

  • Foto do escritor: Amanda Charif
    Amanda Charif
  • 1 de mar. de 2023
  • 3 min de leitura

No Brasil, o programa de computador é protegido pela Lei de Direito Autoral e por uma lei específica que trata do assunto a Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software).


Por que registrar o software?


Segundo o Estudo Brasileiro de Software, em 2021 o Brasil ocupava a 10ª posição no mundo em investimentos de tecnologia da informação (TI), com US$ 45,7 bilhões aplicados no setor.


Nesse contexto, percebe-se o aumento da importância de proteger o investimento feito na criação de um software, inclusive porque às vezes o software é o principal ativo do negócio e poder comprovar a autoria ou a titularidade dele dá maior segurança contra pirataria e cópias não autorizadas.


O que é software (conhecido como programa de computador)?


Em resumo, segundo a lei de software, programa de computador é o conjunto organizado de instruções necessárias para o funcionamento de máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos.


Os aplicativos para celulares também se enquadram nesse conceito.


Como funciona a proteção jurídica de software?


O regime de proteção do programa de computador é o mesmo conferido às obras literárias. Ou seja, tem a proteção sobre os aspectos literais do programa, o seu código fonte ou objeto.


Apesar de não ser obrigatório o registro do software, é recomendável que se faça porque o certificado do registro vira comprovação de autoria do titular.


Como fazer o registro de software?


O registro do software é feito pelo INPI. Assim, o depósito do pedido precisa ser feito pelo sistema e-software, disponibilizado no site do órgão.


Com o implemento do formulário eletrônico (e-software), o registro ficou mais célere e menos burocrático.


O procedimento é totalmente online e a expedição da certificação de registro pode ocorrer em até 7 dias úteis contado da data do depósito do pedido.


Além disso, o pedido de registro é seguro, tendo em vista que o formulário eletrônico é assinado digitalmente, usando certificado digital padrão ICP Brasil.


O que é necessário para o registro?


Para apresentar o código-fonte do software a ser registrado no sistema do INPI, é preciso juntar toda a documentação técnica do programa (que pode ser compactada em um arquivo zip) e gerar o resumo digital hash do arquivo.


Em outras palavras: o titular do registro precisa transformar o código-fonte do programa de computador que se deseja obter o registro em resumo hash, transcrevendo o resultado no formulário eletrônico de depósito, e armazenar este arquivo.


Hash é tipo de criptografia unidirecional que garante o sigilo da documentação.


Resumo hash é mecanismo de verificação de integridade de arquivos e se trata de uma sequência de caracteres alfanuméricos. É um documento importante já que contém informações capazes de atestar a autoria ou titularidade do programa de computador.


Vale ressaltar que, além do código fonte, podem também ser transformados em hash vídeos, sons, fluxogramas, sequência de telas e outros dados que forem relevantes para identificar o software.


Por conseguinte, esse resumo deverá ser inserido no formulário eletrônico de depósito juntamente com a Declaração de Veracidade (DV) assinada pelo próprio interessado ou por seu procurador.


Após o pedido de registro, o INPI irá disponibilizar o certificado para download no próprio site no prazo médio de 7 dias úteis.


Recomenda-se ainda que novas versões de um mesmo software também sejam registradas conforme forem sendo desenvolvidas porque garantir a prova de autoria de cada uma das versões aumenta a proteção legal sobre o software.


Quais são as vantagens de registrar o software?

  • Maior segurança jurídica para os negócios e para as transações comerciais que tenham como objeto o software, como contratos de licenciamento e transferência de tecnologia;

  • Proteção pelo prazo de 50 anos;

  • Abrangência internacional;

  • Necessário para participação em licitações governamentais;

  • Um dos critérios para enquadramento no BNDES MPME Inovadora (financiamento).



Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição através do e-mail advocacia@amandacharif.com.br ou pelo WhatsApp (11) 91727-4433.


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