Acordo de confidencialidade seguro
- Amanda Charif
- 6 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de dez. de 2022
Acordo de confidencialidade, também chamado de Non-Disclosure Agreement (NDA), é o documento que objetiva proteger as informações mais sensíveis e estratégicas da empresa normalmente relacionadas a produtos, serviços, números ou resultados.
Por meio desse acordo, a parte assinante se obriga a não divulgar determinada informação a terceiro, o que acarreta proteção de dado sigiloso do negócio e transparência nas negociações.
Esse documento pode ser usado por pessoas físicas ou jurídicas e, portanto, pode preceder negociações de investimentos, contratações de prestação de serviços, parcerias comerciais ou admissões de novos empregados, tudo desde que haja necessidade de apresentar informações sigilosas para concretização de contratos ou para exercício de funções.
Na prática, muitas empresas de tecnologia e inovação utilizam esse instrumento, tendo em vista que investem muito tempo e recursos em pesquisas e os frutos/informações decorrentes, na maioria das vezes, são o que as diferenciam competitivamente.
Assim, em razão das mais diversas relações em que o acordo de confidencialidade pode ser utilizado é importante que para cada uma delas seja feita uma redação adaptada para o caso com as cláusulas necessárias para a proteção do conteúdo.
Nesse documento é importante estipular de forma específica o que é tido como informação confidencial e quais fatos configuram divulgação indevida para fins de penalidades.
Além disso, o compromisso de confidencialidade pode ser colocado em cláusula inserida no contrato ou em termo apartado. Vai depender de cada caso e do ponto em que esteja a negociação das partes. Normalmente, se para a efetiva celebração de contrato seja necessária uma auditoria ou análise prévia de documentos sigilosos, recomenda-se o termo próprio. Caso contrário, poderá ser usada a cláusula contratual.
O que proteger?
Tudo que tiver valor para a empresa e for realmente confidencial. Por exemplo, propriedade industrial, plano de negócios, dados estratégicos e planilhas.
Vale lembrar que conteúdos que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para técnicos do assunto não são tidos como confidenciais.
O acordo deve ser específico!
No acordo de confidencialidade deve constar expressamente:
As partes que ficarão vinculadas (Quem terá acesso à informação?);
Descrição de cada informação confidencial;
Definição das informações não confidenciais;
Exceções ao uso da informação tida como sigilosa;
Comunicação (Como as informações serão transmitidas entre as partes?)
Prazo de duração do dever de confidencialidade;
Medidas de segurança que serão adotadas para manutenção do sigilo da informação;
Cláusula de indenização em caso de descumprimento do acordo (Possível pré-fixar um valor a ser pago ou estipular uma forma de calculá-lo).
Desse modo, necessário que sejam negociadas cláusulas razoáveis, conectadas com a realidade e pautadas na boa-fé.
Não adianta estipular prazos indeterminados ao dever de confidencialidade ou prever multas excessivas para o caso de quebra de contrato porque essas cláusulas podem ser consideradas abusivas e o contrato ser levado para discussão no Poder Judiciário para análise da validade ou não da cláusula.
Os acordos de confidencialidade devem estar adaptados ao empreendimento e o respectivo modelo de negócio.
Trata-se de um documento importante e, por isso, deve ser específico, razoável e evitar expressões ambíguas ou contraditórias. Um acordo genérico, mal elaborado ou que possa incorrer em nulidade deixa a empresa desprotegida juridicamente.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição através do e-mail advocacia@amandacharif.com.br ou nos mande uma mensagem.
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